

Patentes
A patente é um documento legal que exprime o vínculo de criação ou de aperfeiçoamento entre um inventor e um objeto,as patentes estão divididas em três grupos que vou detalhar logo abaixo;
1-PATENTE DE INVENÇÃO:bem imaterial resultante da atividade inventiva,o qual resulta em algo que pode estar distribuido nos mais diversos campos da técnica,até então não utilizado ou desconhecido pelo homem ela pode ser atribuida a um novo produto,ou processo de industrialização desse produto,saindo do campo da imaterialidade para o campo da aplicação prática.
2-Modelo de Utilidade:é patenteável como modelo de utilidade todo objeto de uso de forma prática e que seja suscetível de aplicação de forma industrial,resultante do trabalho intelectual do seu criador e que resulte em melhoria funcional.Nem todas as nações adotam esta classificação em seu código de propriedade industrial.
3-Desenho Industrial:No nosso mundo globalizado de hoje em dia uma invensão pode ser pode ser conhecida em qualquer parte do planeta em poucos minutos.Desta forma,um desenho que anteriormente se fazia de forma artesanal pode ser feito de forma industrial,com uma precisão fora do normal,e o objeto que foi desenhado pode ser industrializado aos milhares,o desenho industrial concede uma inovação estética ao produto,de modo que este produto possa ser reconhecido pelo comprador.
A Patente confere ao inventor uma exclusividade temporária sobre aquilo que ele inventou ou sobre aquilo que ele aperfeiçoou,o prazo de exclusividade temporária começa a contar da data em que o inventor faz o depósito da patente,isto é,da entrega ao INPI de uma descrição do que inventou,uma vez patenteado,ninguém pode produzir o objeto inventado ou introduzir os aperfeiçoamentos sem que o inventor autorize.O Inventor faz isso,geralmente,mediante uma remuneração,desta forma uma empresa não necessita ter seu laboratório de pesquisas ,bastando para tal,acompanhar e adquirir invenções de interesse do seu negócio,comprando a patente,a empresa fica com o direito de produzir com exclusividade o objeto,até que se extinga o privilégio.vinte anos depois da data do depósito a patente cai em domínio público e pode ser reproduzida livremente.